Coisas velhas,
que nunca chegam a envelhecer,
Novas coisas velhas,
que se deixam morrer
(Ladecima)
a minha generosidade...
Naquelas conversas fantásticas do diz que parece, contaram-me com forte convicção, de que o novo imposto de selo sobre donativos em dinheiro superior a 500 euros abrangeria também os presentes (sim, tipo presentes de natal), cuja veracidade do facto não faço puta de ideia.
Duas ideias me divertiram imenso nesta novidade. A primeira, a de que alguém levantou esta possível mentira (como um “quadrado” que conheço) só para se divertir a observar a forma como este tipo de notícias se propaga entre as pessoas e como elas as acolhem indubitavelmente (como foi o caso do meu interlocutor). A segunda, a de que se fosse uma gaja muito rica e quisesse dar uma carro à Quel. Imaginei-me a comprar um que custava 100 mil euros e a passar cheques no valor de 499,99 euros até perfazer o total dos 100 mil, que daria pelo menos uns 150 cheques. Claro que de seguida me denunciava ao fisco pela habilidade, para que quando me interrogassem pelas dezenas dos cheques de 499,99 euros, pudesse responder com esta minha dentadura toda à mostra e que não é pequena: “sim, comprei um carro e dei a caixa de velocidades à Quel, o volante à Pi, as jantes à Dri, os estofos à Zau, as porcas ao Letxe, ou seja, dividi o carro pela freguesia, e que portanto, ninguém tinha violado qualquer lei, pois nenhum levou um presente superior a 500 euros.”